Por Frederico Lopes, Advogado de Direito de Família e Pensão Alimentícia em Belo Horizonte e Curitiba
A pensão alimentícia é o valor destinado a garantir a sobrevivência de uma pessoa que não pode se manter por conta própria.
O pagamento da pensão alimentícia é, em regra, mensal e visa atender as despesas básicas: alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação, lazer, etc.
Assim, diferentemente do que a palavra alimentícia possa sugerir, o valor da pensão alimentícia visa atender todas as despesas da pessoa necessitada, e não apenas as despesas de alimentação. Para saber quais são os valores devidos de pensão alimentícia em 2023, confira o artigo VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 2023
A pensão alimentícia pode ser recebida mesmo antes do nascimento da pessoa a que se destina, trata-se dos alimentos gravídicos, que devem ser pagos pelo futuro pai a fim de atender às despesas da gestante durante a gravidez.
Nascida a criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. Sendo que a obrigação do pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até a maioridade, 18 anos, se o filho não estiver estudando, ou até os 24 anos, se o filho for estudante.
Assim, fica claro que existem duas possibilidades em relação à idade limite para o pagamento da pensão alimentícia. Se o filho concluir o ensino médio, o que usualmente ocorre aos 17 anos, e não seguir em estudo de formação técnica ou superior, a obrigação de pagar alimentos se extinguirá com a maioridade do filho. Por outro lado, se após a formação no ensino médio o alimentado continuar seus estudos em nível de formação técnica ou superior os alimentos poderão ser devidos até os 24 anos.
O advogado de direito de família Frederico Lopes destaca que os alimentos serão devidos até os 24 anos, desde que a este tempo o alimentado estiver estudando. Se após a formação no ensino médio o alimentado iniciar graduação e se graduar aos 22 anos, a obrigação de pagar alimento se extinguirá juntamente com os estudos superiores, antes da idade limite de 24 anos.
Além disso, o pagamento de pensão alimentícia não se estende ao filho estudante em nível de pós-graduação. Por isso, o início de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado) não justifica a continuidade do pagamento da pensão alimentícia. A partir do momento que o alimentante adquire uma qualificação técnica ou superior se ente que este passa a ter condições de prover o próprio sustento, não precisando mais de pensão alimentícia.
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